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QUALICOLANominativa

Processo 812.538.110

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa e massas prontas para revestimento de parede.

Titular
  • SIKA SA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2166560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712