MAIORCANominativa
Processo 812.539.532
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: requerimento provido (nulo o registro)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 37Construção e reparos
serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias.
Titular
- MAIORCA COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Dados do processo
Depósito
04/12/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
04/12/1990
Vigência até
04/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/12/2019 a 04/12/2020
com multa até 04/06/2021
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2580 | 16/06/2020 | Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530 | ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP. |
| 2224 | 20/08/2013 | IPAS270 | conforme art. 133 da LPI. |
| 2116 | — | 822 | TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2098, DE 22/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88. |
| 2112 | — | 795 | PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2098, DE 22/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. |
| 2098 | — | 821 | — |
Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580