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Processo 812.542.231

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojun/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.1.1
Titular
  • FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO · RJ/BR
Procurador
MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
27/06/1989
Vigência até
27/06/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/06/2018 a 27/06/2019
com multa até 27/12/2019
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224407/01/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224407/01/2014IPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2033991RPI: 1545 DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
1887560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563