EXACTANominativa
Processo 812.544.340
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
COPIAGEM E REPRODUÇÃO POR PROCESSOS MECÂNICOS.;
Titular
- GRÁFICA EXACTA EIRELI · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
05/05/1986
há 40 anos e 5 meses
Concessão
08/01/1991
Vigência até
08/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/01/2030 a 08/01/2031
com multa até 08/07/2031
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2515 | 19/03/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2228 | 17/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133. DA LPI. |
Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600