PANDOROMista
Processo 812.554.698
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoout/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA · SP/BR
Procurador
Sergio Salvador Fumo
Dados do processo
Depósito
19/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2022 a 19/10/2023
com multa até 19/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2276 | 19/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 224 DA LPI. |
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784