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LINO VILLAVENTURAMista

Processo 812.564.146

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidofev/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1386 DIRMA – Despachos em Registros RPI 2052 de 04/05/2010
Titular
  • L V INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (BR/CE)
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
23/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1988
Vigência até
23/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/02/2027 a 23/02/2028
com multa até 23/08/2028
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2052990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537

LINO VILLAVENTURA · Busca HotMarcas