MENINANominativa
Processo 812.566.122
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidofev/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DUCOCO ALIMENTOS S/A · ES/BR
Procurador
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
02/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
02/02/1988
Vigência até
02/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2027 a 02/02/2028
com multa até 02/08/2028
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HO |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2037 | — | 565 | CED - FRUTOP PRODUTORA DE ALIMENTOS S/A |
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737