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MENINAMista

Processo 812.566.181

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

LEITE DE CÔCO, CREME DE LEITE DE CÔCO, CÔCO RALADO, DOCE DE CÔCO, FLOCOS DE CÔCO, CREME CHANTILLY.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DUCOCO ALIMENTOS S/A · ES/BR
Procurador
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2030 a 07/05/2031
com multa até 07/11/2031
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HO
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737