MIORANZAMista
Processo 812.566.378
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidojul/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.2527.5.1
Titular
- VINÍCOLA MIORANZA LTDA. · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
25/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1989
Vigência até
25/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2028 a 25/07/2029
com multa até 25/01/2030
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2034 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527