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DEFLUXOMEDMista

Processo 812.569.300

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. · SP/BR
Procurador
PAULO MERHEJE TREVISAN

Dados do processo

Depósito
13/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1990
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2596
publicada em 06/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FABIO DELLA NINA e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2088990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/10/2020 · revista nº 2596