INIBINANominativa
Processo 812.570.170
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomai/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- APSEN FARMACÊUTICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcelo Nunes dos Reis
Dados do processo
Depósito
10/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1988
Vigência até
10/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2027 a 10/05/2028
com multa até 10/11/2028
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2034 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657