CARBONELLINominativa
Processo 812.590.430
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidofev/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDUSTRIAL E COMERCIAL CARBONERA LIMITADA · RS/BR
Procurador
MARGES BRASIL REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
23/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1988
Vigência até
23/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2027 a 23/02/2028
com multa até 23/08/2028
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2487 | 04/09/2018 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RRPI 2475 em 12/06/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2475 | 12/06/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3. |
| 2035 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487