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CARBONELLINominativa

Processo 812.590.430

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidofev/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIAL E COMERCIAL CARBONERA LIMITADA · RS/BR
Procurador
MARGES BRASIL REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
23/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1988
Vigência até
23/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2027 a 23/02/2028
com multa até 23/08/2028
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248704/09/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RRPI 2475 em 12/06/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.
2035990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487