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SOLFESTANominativa

Processo 812.593.464

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO.;

Titular
  • SOLFESTA TURISMO LTDA · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/05/1986
há 40 anos e 4 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2030 a 12/11/2031
com multa até 12/05/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223108/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651