HOMYNominativa
Processo 812.596.439
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
produtos alvejantes (lavanderia); amaciantes de tecidos (lavanderia); produtos antiferrugem; cera para assoalhos; cremes cosméticos; produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; detergentes, exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; produtos para lavanderia; líquidos para limpeza de vidros; produtos para enxaguar a roupa (lavanderia); produtos para limpeza; produtos para remover a pintura; sabão desinfetante; produtos para remoção de tintas; xampu para animais de estimação.
- Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Eireli · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2463 | 20/03/2018 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro. |
| 2291 | 02/12/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marca. |
| 2168 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557