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UNIHOMYNominativa

Processo 812.596.447

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos alvejantes (lavanderia); amaciantes de tecidos (lavanderia); produtos antiferrugem: cera para assoalhos; cremes cosméticos; produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; detergentes, exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal; produtos para lavanderia; líquidos para limpeza de vidros; produtos para enxaguar a roupa (lavanderia); produtos para limpeza; produtos para remover a pintura; sabão desinfetante; produtos para remoção de tintas; xampu para animais de estimação.

Titular
  • Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Eireli · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
11/09/2000
há 26 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2168990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2154565CED.1 - HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557