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INTERMARINENominativa

Processo 812.599.551

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INTERBOAT CENTER REVENDA DE BARCOS LTDA · SP/BR
Procurador
JOÃO MARCOS SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
24/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
24/11/1987
Vigência até
24/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/11/2026 a 24/11/2027
com multa até 24/05/2028
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2170590ANOTADA A CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 359/2012-CLP - PROCESSO Nº 2004.61.82.060414-3 E PROCESSO INPI Nº 002704/09.
2017590ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 7ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 682/09. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 200461820604143, PROCESSO INPI Nº 5240000270409.

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490