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DELLANNOMista

Processo 812.601.548

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

móveis para cozinha; móveis para sala; móveis para dormitórios; móveis escolares; móveis para escritório; móveis hospitalares; móveis para banheiro; estofados e peças do mobiliário; móveis para auditórios de cinema e salões de convenções.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A · RS/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
05/11/1991
Vigência até
05/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2030 a 05/11/2031
com multa até 05/05/2032
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2065560NOME ALTERADO.
1905560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619