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DEFENDERS OF THE EARTHMista

Processo 812.609.220

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomai/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.252.1.1
Titular
  • Hearst Holdings, Inc. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1988
Vigência até
10/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2027 a 10/05/2028
com multa até 10/11/2028
Última publicação
revista 2442
publicada em 24/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2007990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/10/2017 · revista nº 2442