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GRUTA AZULMista

Processo 812.624.823

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMARANTE E RIBEIRO LTDA · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
31/05/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1994
Vigência até
31/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/06/2023 a 31/05/2024
com multa até 01/12/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232023/06/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.06.0069134-2 (CNJ:.0691341-89.2006.8.21.0001) - OFÍCIO Nº 678/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241381.
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2124590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 902/2011 - PROCESSO Nº 001/1.08.0177626-4 - INPI Nº 009151/2011

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817