GRUTA AZULMista
Processo 812.624.823
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomai/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- AMARANTE E RIBEIRO LTDA · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Dados do processo
Depósito
31/05/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1994
Vigência até
31/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/06/2023 a 31/05/2024
com multa até 01/12/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2320 | 23/06/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.06.0069134-2 (CNJ:.0691341-89.2006.8.21.0001) - OFÍCIO Nº 678/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241381. |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2124 | — | 590 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL - COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 902/2011 - PROCESSO Nº 001/1.08.0177626-4 - INPI Nº 009151/2011 |
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817