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FININCARDMista

Processo 812.626.400

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoabr/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • BANCO ITAUCARD S.A. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
19/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1988
Vigência até
19/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/04/2027 a 19/04/2028
com multa até 19/10/2028
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251226/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
249927/11/2018Notificação de caducidadeIPAS338
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2174565CED.1 - BANCO FININVEST S/A

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532