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R RENNERMista

Processo 812.628.632

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • LOJAS RENNER S/A · RS/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
05/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
05/04/1988
Vigência até
05/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2027 a 05/04/2028
com multa até 05/10/2028
Última publicação
revista 2423
publicada em 13/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES E SEDE ALTERADOS.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1992735PROTOCOLO WB Nº 80007014504 DE 08/08/2007, DE PRORROGAÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO FOI PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 800070113716 E 800070113720, AMBAS DE 26/06/2007. INT CUSTODIO DE ALMEIDA.

Dados atualizados até 13/06/2017 · revista nº 2423