Marca sem nome, só imagemNão informadoAberta a contestação
Processo 812.632.710
Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a CASA DI CONTI LTDA. Consta como aberta a contestação na revista nº 2755, de 24/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositado
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedido
por 60 dias, qualquer pessoa pode se manifestar contra este pedido
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Trânsito em julgado - Processo 0707339-95.1991.4.03.6100 - 9ª VF/SP - INPI 52402.000197/1992-04 Registros e pedidos de marca ?CONTINI?, rótulos na forma figurativa e marcas mistas e nominativa. - Sentença de mérito [1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, os registros das marcas sob os números 810.827.573 (vermouth bianco), 007.164.181 |
| 2555 | 24/12/2019 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2555 | 24/12/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário. Referências: Ação Ordinária n° 0707339-95.1991.4.03.6100 ? 9ª VF/SP // Processo INPI n°52400.004857/00 e 52400.00197/92 (apenso) // Foi proferida Sentença de Mérito, nos seguintes termos: ?DISPOSITIVO Ante o exposto, promovo o julgamento de mérito, e:1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755