IMista
Processo 812.633.040
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.2527.7.1
Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
02/02/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1988
Vigência até
02/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2027 a 02/02/2028
com multa até 02/08/2028
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2139 | — | 565 | CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
| 2125 | — | 565 | CED.1 - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A |
| 2036 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413