BLEU MARINE DE CARDINNominativa
Processo 812.654.420
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
água de colônia, águas de toilette, sabonetes, desodorantes, preparados para limpeza de pele e dos cabelos, loções pós-barba, estando todos os produtos acima relacionados incluídos na classe internacional 03.
Titular
- PCM HOLDINGS , INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2030 a 08/10/2031
com multa até 08/04/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2274 | 05/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661