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BLEU MARINE DE CARDINNominativa

Processo 812.654.420

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, águas de toilette, sabonetes, desodorantes, preparados para limpeza de pele e dos cabelos, loções pós-barba, estando todos os produtos acima relacionados incluídos na classe internacional 03.

Titular
  • PCM HOLDINGS , INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2030 a 08/10/2031
com multa até 08/04/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1805990

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661