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NUTRIVITANominativa

Processo 812.657.497

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

farinhas para uso alimentar e fermentos.

Titular
  • ADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
03/11/1992
há 33 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1992
Vigência até
03/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2031 a 03/11/2032
com multa até 03/05/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1805990
1793560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699