ELIZABETHMista
Processo 812.657.705
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidojun/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- VICUNHA TÊXTIL S/A · CE/BR
Procurador
MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES & TECNOLOGIA S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
21/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1988
Vigência até
21/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2027 a 21/06/2028
com multa até 21/12/2028
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara Cível - Foro de Itatiba - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0003844-32.2016.8.26.0281 - SEI nº 52402.011225/2019-81. |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL - FORO DE ITATIBA - SP - PROCESSO Nº 0009372-23.2011.8.26.0281-2520/11 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273155. |
| 2037 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1898 | — | 565 | CED.2 - VINE TEXTIL LTDA CED.1 - ELIZABETH S/A INDUSTRIA TEXTIL |
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546