BONA DEAMista
Processo 812.666.941
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração
ARMÁRIOS E ESPELHOS PARA BANHEIROS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- EXPAMBOX INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO LTDA · SP/BR
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa
Dados do processo
Depósito
20/06/1986
há 40 anos e 3 meses
Concessão
11/02/1992
Vigência até
11/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2021 a 11/02/2022
com multa até 11/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2324, de 21/07/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2324 | 21/07/2015 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701