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HARD CORENominativa

Processo 812.678.427

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoout/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e artigos do vestuário de uso comum e para prática de esportes.

Titular
  • AREMITI PUBLICIDADE LTDA. - EPP · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2022 a 19/10/2023
com multa até 19/04/2024
Última publicação
revista 2524
publicada em 21/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252421/05/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis (excluída a 1ª via das notas fiscais), a comprovar o uso da marca ?HARD CORE?, conforme depositada, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 25, isto é: ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES.
246213/03/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas...) vigentes à época em que foram emitidas as notas fiscais, que relacionem os códigos dos produtos constantes destas notas fiscais com a marca objeto da investigação.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2305, DE 10/03/2015, REFERENTE À PETIÇÃO NÃO CONHECIDA, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. CONFIRMADO QUE SE TRATAVA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA.

Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524