HARD CORENominativa
Processo 812.678.427
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
roupas e artigos do vestuário de uso comum e para prática de esportes.
Titular
- AREMITI PUBLICIDADE LTDA. - EPP · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
19/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2022 a 19/10/2023
com multa até 19/04/2024
Última publicação
revista 2524
publicada em 21/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2524 | 21/05/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis (excluída a 1ª via das notas fiscais), a comprovar o uso da marca ?HARD CORE?, conforme depositada, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 25, isto é: ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTES. |
| 2462 | 13/03/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas...) vigentes à época em que foram emitidas as notas fiscais, que relacionem os códigos dos produtos constantes destas notas fiscais com a marca objeto da investigação. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2311 | 22/04/2015 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2305, DE 10/03/2015, REFERENTE À PETIÇÃO NÃO CONHECIDA, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. CONFIRMADO QUE SE TRATAVA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA. |
Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524