NATURELLANominativa
Processo 812.679.695
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Dados do processo
Depósito
22/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
22/03/1994
Vigência até
22/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2023 a 22/03/2024
com multa até 22/09/2024
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2526 | 04/06/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2423 | 13/06/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1908 | — | 565 | CED. ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA |
Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526