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LELNominativa

Processo 812.681.010

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, ventilação, instalações sanitárias; aparelhos para aquecimento de água; aparelhos para banho; arruelas para torneiras; bocais para lâmpadas elétricas; grelhas; chuveiros; coletores solares; descarga elétrica (tubos para -) para iluminação; difusores de luz; dispositivos de proteção para iluminação; filamentos elétricos de aquecimwento; holofotes; lampadários; lâmpadas elétricas; lanternas; lâmpadas para iluminação; lanternas de bolso; lustres; refletores de lâmpadas; serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; ventiladores elétricos de uso pessoal.

Titular
  • LOJA ELETRICA LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

Dados do processo

Depósito
26/03/2011
há 15 anos e 6 meses
Concessão
26/03/1991
Vigência até
26/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/03/2030 a 26/03/2031
com multa até 26/09/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2127990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618