LELNominativa
Processo 812.681.010
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidomar/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, ventilação, instalações sanitárias; aparelhos para aquecimento de água; aparelhos para banho; arruelas para torneiras; bocais para lâmpadas elétricas; grelhas; chuveiros; coletores solares; descarga elétrica (tubos para -) para iluminação; difusores de luz; dispositivos de proteção para iluminação; filamentos elétricos de aquecimwento; holofotes; lampadários; lâmpadas elétricas; lanternas; lâmpadas para iluminação; lanternas de bolso; lustres; refletores de lâmpadas; serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; ventiladores elétricos de uso pessoal.
- LOJA ELETRICA LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2127 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618