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CHIMARRÃO CANOINHASNominativa

Processo 812.686.381

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidofev/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARIO FRANCISCO DRANKA - ME · SC/BR
Procurador
Edvaldo Luis Alves

Dados do processo

Depósito
08/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
08/02/1989
Vigência até
08/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/02/2028 a 08/02/2029
com multa até 08/08/2029
Última publicação
revista 2498
publicada em 21/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2038990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498