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SOFISTNominativa

Processo 812.686.616

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoago/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA. · MG/BR
Procurador
DENISE MOURA DA SILVA BICALHO

Dados do processo

Depósito
09/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2027 a 09/08/2028
com multa até 09/02/2029
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2136565CED.1 - AC FRANCHISING LTDA
2111720PET. (WB) Nº 810070077342 DE 07/11/2007, FACE AO DECURSO DE PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONTRA O INDEFERIMENTO
2089710ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA: C&C PERFUMES E FRANCHISING S/A. PET (WB) 810070077342 DE 07/11/2007. INT. DENISE MOURA DA SILVA BICALHO
20706981-RETIFICAÇÃO DA RPI 2031DE 08/12/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. 2- REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR AC FRANCHISING LTDA, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. MARCO ANTÔNIO CHAVES PINHEIRO LOPES, ALIENAR A MARCA. 3- REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DANDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA. PET

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483