MORUMBI FLORESNominativa
Processo 812.695.593
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1988
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomai/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- JNB COMÉRCIO DE FLORES LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
10/05/1988
há 38 anos e 5 meses
Concessão
10/05/1988
Vigência até
10/05/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2017 a 10/05/2018
com multa até 10/11/2018
Última publicação
revista 2516
publicada em 26/03/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2516 | 26/03/2019 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2062 | — | 560 | NOME ALTERADO. PET. (SP) Nº 018080049994 DE 08/08/2008. |
| 2062 | — | 565 | CED.1 - JACOB NAPOLEAO BRANCHER ME PET. (SP) Nº 000300 DE 08/01/1998. |
| 2038 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/03/2019 · revista nº 2516