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O POVOMista

Processo 812.695.798

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomai/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
23/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
23/05/1989
Vigência até
23/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2028 a 23/05/2029
com multa até 23/11/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 134 c/c 135 da LPI., tendo em vista que apesar de constar no Auto de Adjudicação do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do RJ - Cartório da 48a Vara Cível, o processo não pertence ao cedente citado na Carta. (Distinto da relação processual).
249606/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigos 134 c/c 135 da LPI., Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2437, de 19/09/2017, (Não foi apresentado o documento solicitado. O processo citado no AUTO DE ADJUDICAÇÃO, pertence a empresa JORNALISTICA O POVO S/A, na qualidade de cedente e como titular da marca).
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245126/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243719/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto a divergência existente no nome da cedente no AUTO DE ADJUDICAÇÃO " A. AHMED EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA LTDA" e o constante como cedente/titular no processo e cadastro de marca do INPI, "EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A", reapresentando novos documentos comprobatórios para transferência.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501