O POVOMista
Processo 812.695.798
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidomai/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES
Dados do processo
Depósito
23/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
23/05/1989
Vigência até
23/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2028 a 23/05/2029
com multa até 23/11/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2501 | 11/12/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigo 134 c/c 135 da LPI., tendo em vista que apesar de constar no Auto de Adjudicação do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do RJ - Cartório da 48a Vara Cível, o processo não pertence ao cedente citado na Carta. (Distinto da relação processual). |
| 2496 | 06/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigos 134 c/c 135 da LPI., Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2437, de 19/09/2017, (Não foi apresentado o documento solicitado. O processo citado no AUTO DE ADJUDICAÇÃO, pertence a empresa JORNALISTICA O POVO S/A, na qualidade de cedente e como titular da marca). |
| 2486 | 28/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos quanto a divergência existente no nome da cedente no AUTO DE ADJUDICAÇÃO " A. AHMED EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA LTDA" e o constante como cedente/titular no processo e cadastro de marca do INPI, "EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A", reapresentando novos documentos comprobatórios para transferência. |
Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501