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DERMOGRALMista

Processo 812.697.278

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para fins alopáticos, homeopáticos e fitoterápicos para todos os fins, de uso interno e externo, produzidos por meio de formulações através de manipulação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.13.21
Titular
  • DERMOGRAL-FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA · RS/BR
Procurador
Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

Dados do processo

Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2141990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593