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MIRA SULNominativa

Processo 812.698.860

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoout/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MIRA SUL INDUSTRIA TEXTIL LTDA · RS/BR
Procurador
ELIZABETE PEREIRA

Dados do processo

Depósito
03/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
03/10/1989
Vigência até
03/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2028 a 03/10/2029
com multa até 03/04/2030
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2074990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689