EMBRACOMista
Processo 812.700.368
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidoabr/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- EMBRACO INDÚSTRIA DE COMPRESSORES E SOLUÇÕES EM REFRIGERAÇÃO LTDA · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
11/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
11/04/1989
Vigência até
11/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2028 a 11/04/2029
com multa até 11/10/2029
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento do arrolamento da presente marca relativo ao Processo nº 19515.721860/2012-51 - Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária/São Paulo, nos moldes do Parecer nº 00012/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, exarado no Processo INPI nº 52402.000891/2021-16. |
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão da Anotação do "ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCESSO Nº 19515.721860/2012-51 - OFÍCIO Nº 538/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - INPI - PROTOCOLO Nº 248130.' publicada na RPI 2300 em 03/02/2015. |
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810