GUITARMista
Processo 812.709.250
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidofev/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.125.5.1
Titular
- TERANISHI KAGAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA (TERANISHI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.) · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
08/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
08/02/1989
Vigência até
08/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/02/2028 a 08/02/2029
com multa até 08/08/2029
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2039 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1972 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1585, DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA RECLASSIFICAÇÃO INADEQUADA DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491