CHOCOLARTNominativa
Processo 812.717.830
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
CHOCOLATE.;
Titular
- CHOCOLART COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
MARCOS AURÉLIO DE JESUS
Dados do processo
Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2019 a 10/04/2020
com multa até 10/10/2020
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2531 | 09/07/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de de material publicitário publicado durante o período de investigação. |
| 2506 | 15/01/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2244 | 07/01/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1812 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618