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CHOCOLARTNominativa

Processo 812.717.830

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CHOCOLATE.;

Titular
  • CHOCOLART COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
MARCOS AURÉLIO DE JESUS

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2019 a 10/04/2020
com multa até 10/10/2020
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253109/07/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de de material publicitário publicado durante o período de investigação.
250615/01/2019Notificação de caducidadeIPAS338
224407/01/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1812560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618