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CLASSIC NOUVEAU GREAT AUTDOOR SPORT CNCMista

Processo 812.733.681

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/2001

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

CINTOS, BONÉS, BERMUDAS, CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, CAMISAS-POLO, TOPS, REGATAS, MEIAS, TÊNIS, VESTIDOS, SAIAS, JAQUETAS, BLUSAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.13.9.23
Titular
  • CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO

Dados do processo

Depósito
28/07/1986
há 40 anos e 2 meses
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2020 a 06/03/2021
com multa até 06/09/2021
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256610/03/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753