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CLASSIC SPORTMista

Processo 812.733.690

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para as mãos, almofada forrada não elétrica para aquecer os pés, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], automobilistas (vestuário para -), aventais [vestuário], axilares (sudários -), babadouros, exceto de papel, bandanas, banho (chinelos de -), banho (sandálias de -), bermudas, biqueiras, blazers [vestuário], boa [estola de plumas], bolsos, bolsos para roupas, bonés, borzeguins, botas (canos de -), botas *, botas de esqui, botas para esportes *, botinas, cachecóis, calça (fraldas -), calçados *, calçados de madeira, calçados incluídos nesta classe, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisas (peitilhos de -), camisetas, camisetas (peitilhos de -), capotes, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], casulas sacerdotais [vestimenta], ceroulas, chapéus [chapelaria], chapéus, bonés etc, chinelos [pantufas], ciclistas (vestuário para -), cintas [roupa íntima], cintos porta-moedas [vestuário], cintos [vestuário], colarinhos postiços, colarinhos [vestuário], coletes, coletes para pesca, coletes [roupa íntima], comb

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

21.1.25
Titular
  • CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2020 a 12/11/2021
com multa até 12/05/2022
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256610/03/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753