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GULA-GULAMista

Processo 812.736.109

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidofev/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • GULA-GULA REFEIÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/07/1986
há 40 anos e 2 meses
Concessão
26/02/1991
Vigência até
26/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2030 a 26/02/2031
com multa até 26/08/2031
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
271731/01/2023Notificação de caducidadeIPAS338
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792