GULA-GULAMista
Processo 812.736.109
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 43Restaurantes e hotéis
SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- GULA-GULA REFEIÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
30/07/1986
há 40 anos e 2 meses
Concessão
26/02/1991
Vigência até
26/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2030 a 26/02/2031
com multa até 26/08/2031
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in |
| 2717 | 31/01/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2242 | 24/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792