PURO GRAOMista
Processo 812.742.273
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojul/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.15.3.11
Titular
- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL LTDA. COARROZ · RS/BR
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1988
Vigência até
12/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2027 a 12/07/2028
com multa até 12/01/2029
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2732 | 16/05/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de, notas fiscais, imagens de material publicitário e comercial (fotografias), com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especific |
| 2724 | 21/03/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2717 | 31/01/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2717 | 31/01/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois a maior parte não exibe o sinal misto, e |
| 2642 | 24/08/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732