FLOR DO NORTEMista
Processo 812.742.818
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
cigarros de papel, fumo, charuto e cigarrilhas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.15.3.11
Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS FLOR DO NORTE LTDA · PR/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes
Dados do processo
Depósito
20/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2561
publicada em 04/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2205 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/02/2020 · revista nº 2561