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FLOR DO NORTEMista

Processo 812.742.818

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

cigarros de papel, fumo, charuto e cigarrilhas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS FLOR DO NORTE LTDA · PR/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes

Dados do processo

Depósito
20/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2561
publicada em 04/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2205990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/02/2020 · revista nº 2561