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BOLLANominativa

Processo 812.745.159

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
27/12/1994
Vigência até
27/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/12/2023 a 27/12/2024
com multa até 27/06/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Levantamento do gravame anotado, entre BROWN-FORMAN CORPORATION e VINO DI VERONA s.r.l, datado de 10 de dezembro de 2008.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792