ARCAUNominativa
Processo 812.747.372
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojan/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
achocolatados em pó, bebidas, sucos, substâncias para gelar.
Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
26/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
26/01/1993
Vigência até
26/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2022 a 26/01/2023
com multa até 26/07/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2717 | 31/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 1793 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747