COMPEXMista
Processo 812.747.941
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoout/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COMPEX INFORMATICA LTDA · MG/BR
Procurador
Fábio Rosário de Jesus
Dados do processo
Depósito
13/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1993
Vigência até
13/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2022 a 13/10/2023
com multa até 13/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2784 | 14/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2249 | 11/02/2014 | IPAS271 | ART. 134 DE LPI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO. |
| 2221 | 30/07/2013 | IPAS267 | Reapresente documento comprobatório da transferência, com a indicação correta da marca, tendo em vista que o procedimento de transferência apresentado pela srª Ângela Gomes Jelihovschi consta com divergência na marca. (foi requerido como nome de domínio. "Compex.com.br"). |
Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784