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COMPEXMista

Processo 812.747.941

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1993
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPEX INFORMATICA LTDA · MG/BR
Procurador
Fábio Rosário de Jesus

Dados do processo

Depósito
13/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1993
Vigência até
13/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2022 a 13/10/2023
com multa até 13/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224911/02/2014IPAS271ART. 134 DE LPI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO.
222130/07/2013IPAS267Reapresente documento comprobatório da transferência, com a indicação correta da marca, tendo em vista que o procedimento de transferência apresentado pela srª Ângela Gomes Jelihovschi consta com divergência na marca. (foi requerido como nome de domínio. "Compex.com.br").

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784