MEGAVITNominativa
Processo 812.763.378
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoago/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- EMS S.A. · SP/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves
Dados do processo
Depósito
02/08/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1988
Vigência até
02/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2027 a 02/08/2028
com multa até 02/02/2029
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2476 | 19/06/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o document |
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2098 | — | 590 | ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011. |
| 1995 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491