GERANominativa
Processo 812.768.027
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso provido (outros)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GERA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
04/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
04/10/1988
Vigência até
04/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/10/2027 a 04/10/2028
com multa até 04/04/2029
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2808 | 29/10/2024 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2792 | 09/07/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | A classificação "Serviços de assessoria econômico-financeira; Serviços de organização e administração de empresas" se encontra no banco de dados como "deferida" (mantida) e não como "caduca". Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada. |
| 2756 | 31/10/2023 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento parcial da petição de caducidade. |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2627 | 11/05/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808