CK KACYUMARAMista
Processo 812.769.147
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomar/2005
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
agasalhos, bermudas, bonés, calças, calças compridas, camisas, camisetas, coletes, jaquetas, macacões, pijamas, robe, saias, sobretudos [vestuário], suéteres, trajes, vestidos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.127.5.1
Titular
- CONFECCOES KACYUMARA LTDA · SP/BR
Procurador
ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
31/07/1986
há 40 anos e 2 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2034 a 08/03/2035
com multa até 08/09/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2779 | 09/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1783 | — | 400 | RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E DEMAIS PEÇAS DO VESTUÁRIO" POR SER GENÉRICA. |
| 1765 | — | 353 | — |
Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779